LEI N°. 1.021, DE 08 DE ABRIL DE
1998
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica criado no calendário de eventos do Município, o Dia Evangélico Esperancence.
Artigo 2°. Fica declarado como data comemorativa de tal evento o dia 30 de outubro de cada ano.
Artigo 3°. Fica declarado feriado municipal o dia 30 de outubro de cada ano.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 08 de abril de 1998.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA
Secretária Municipal de Administração.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.